- 1 -Compete à Câmara Municipal do Seixal deliberar a criação, no interior das localidades, de:
- a)Zonas de estacionamento em terrenos do domínio público municipal e vias urbanas municipais; e
- b)Zonas de estacionamento em terrenos do domínio privado municipal.
- 2 -As zonas de estacionamento referidas no número anterior ficarão subordinadas, também por deliberação camarária, a um dos seguintes regimes:
- a)Estacionamento livre;
- b)Estacionamento de duração limitada gratuita;
- c)Estacionamento de duração limitada não gratuita.
Artigo 116.º — Criação e regime das zonas de estacionamento
Vigente desde: 13/04/2005