- 1 -O estacionamento de veículos destinados ao ensino da condução deve ser feito preferencialmente em prédios particulares e, excepcionalmente, de forma privativa no espaço público.
- 2 -Na afectação de lugares de estacionamento privativos às escolas de condução, a Câmara Municipal do Seixal cobrará uma taxa variável, nos termos da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento.
Artigo 122.º — Estacionamento de veículos destinados ao ensino de condução
Vigente desde: 13/04/2005