O estacionamento de veículos pesados e o de transporte de substâncias perigosas só são permitidos nas áreas destinadas a este fim e identificadas de acordo com o Código da Estrada e sua legislação complementar em vigor.
Artigo 121.º — Estacionamento de veículos pesados e o de transporte de substâncias perigosas
Vigente desde: 13/04/2005