- 1 -É considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal o veículo que não for reclamado dentro dos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade expressamente manifestada pelo seu proprietário.
Artigo 127.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 13/04/2005