- 1 -Os contingentes de automóveis ligeiros de passageiros em regime aluguer no município do Seixal são fixados da harmonia com regulamento próprio.
- 2 -Os contingentes e respectivos ajustamentos devem ser comunicados à Direcção-Geral de Transportes Terrestres aquando da sua fixação.
- 3 -A Câmara Municipal atribui as licenças para a actividade de transportes em táxi, dentro do contingente fixado, por meio de concurso público.
- 4 -O concurso público será organizado de harmonia com o previsto no regulamento próprio.
Artigo 131.º — Contingentes
Vigente desde: 13/04/2005