- 1 -A exploração de automóveis ligeiros de aluguer destinados ao transporte de passageiros é efectuada no regime de praça livre condicionada.
- 2 -O regime de praça livre condicionada consiste na possibilidade de o estacionamento ser feito indistintamente em qualquer dos locais fixados para esse fim, sem, contudo, exceder a lotação para eles determinada.
Artigo 130.º — Regime da exploração de automóveis ligeiros de aluguer destinados ao transporte de passageiros
Vigente desde: 13/04/2005