- 1 -São competentes para a fiscalização do cumprimento das normas compreendidas na presente secção a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Câmara Municipal do Seixal, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
- 2 -A infracção das disposições da presente secção constitui contra-ordenação, punível nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
Artigo 136.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 13/04/2005