- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Câmara Municipal fazer concessão de uso privativo dos terrenos dos cemitérios para a instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão igualmente ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Câmara Municipal fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
- 4 -O prazo para o pagamento da taxa de concessão de terrenos é de 30 dias a contar da data do deferimento do pedido.
- 5 -A concessão de terrenos será titulada por alvará, a ser emitido dentro do prazo de 30 dias seguintes ao do pagamento da taxa de concessão de terrenos.
- 6 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e sua morada e referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas dos restos mortais.
Artigo 156.º — Procedimento
Vigente desde: 13/04/2005