A determinação do montante da coima e a aplicação de sanções acessórias far-se-á em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do infractor e da existência ou não de reincidência.
A determinação do montante da coima e a aplicação de sanções acessórias far-se-á em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do infractor e da existência ou não de reincidência.