A implantação de quiosques no domínio público sem a devida licença municipal, em violação do disposto na presente secção, constitui contra-ordenação punível com coima de montante variável entre 1 e 5 vezes o SMN.
A implantação de quiosques no domínio público sem a devida licença municipal, em violação do disposto na presente secção, constitui contra-ordenação punível com coima de montante variável entre 1 e 5 vezes o SMN.