- 1 -O exercício da actividade de vendedor ambulante no município do Seixal regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, e, no tocante à sua incidência sobre o espaço público, pelas disposições da presente secção, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis.
- 2 -A disciplina dos aspectos da venda ambulante não atinentes à ocupação do espaço público será objecto de regulamento próprio, a aprovar pela Câmara Municipal do Seixal.
- 3 -Não é permitida a venda ambulante de veículos automóveis usados nos espaços públicos do município do Seixal.
Artigo 35.º — Regime legal
Vigente desde: 13/04/2005