- 1 -Nos elementos vegetais que se encontram plantados ou semeados nos espaços verdes municipais ou em outros lugares públicos não é permitido:
- a)Encostar, prender, pregar ou atar qualquer objecto, independentemente da sua finalidade, sem autorização expressa e prévia da Câmara Municipal do Seixal;
- b)Colher frutos e flores;
- c)Abater, podar ou substituí-las por outras espécies sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- d)Destruir, danificar, cortar ou golpear os seus troncos, ramos, raízes ou qualquer outra parte constituinte do exemplar, bem como riscar ou inscrever neles gravações;
- e)Retirar ou danificar qualquer material que sirva de apoio ou protecção das árvores e arbustos, bem como de revestimento das caldeiras;
- f)Varejar ou puxar os seus ramos, sacudir ou cortar as suas folhas, frutos ou flores;
- g)Lançar-lhes pedras, paus ou outros objectos;
- h)Despejar nos respectivos canteiros ou caldeiras quaisquer detritos, entulhos, águas provenientes de limpeza doméstica, bem como quaisquer outras de natureza poluente; e
- i)Retirar ninhos ou simplesmente mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem, bem como perseguir e matar aquelas.
- 2 -Quaisquer plantações a efectuar por munícipes em espaços verdes públicos são condicionadas a autorização prévia e a acompanhamento técnico da Câmara Municipal do Seixal.
Artigo 48.º — Elementos vegetais
Vigente desde: 13/04/2005