Qualquer iniciativa cultural, desportiva ou semelhante, de carácter organizado, a realizar nos espaços verdes carece de prévia autorização do presidente da Câmara Municipal, ou de seu delegado, após parecer favorável da divisão da Câmara responsável pela gestão e manutenção dos espaços verdes.
Artigo 47.º — Prática de actividades culturais, desportivas ou outras em espaços verdes
Vigente desde: 13/04/2005