- 1 -Sempre que num terreno municipal ou privado existam espécies protegidas, conforme disposto no artigo anterior, o seu abate, transplante, poda ou limpeza só poderá ser realizado mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal, ou da Direcção-Geral de Florestas, se for o caso, em virtude de situações de perigo iminente devidamente comprovadas ou de reconhecido prejuízo para a integridade física dos munícipes e para a salubridade e segurança dos edifícios vizinhos.
- 2 -Na emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção, deverá ser sempre acautelada a situação estabelecida no número anterior, sendo obrigatória para a emissão dos mesmos parecer favorável dos serviços competentes da Câmara Municipal do Seixal.
Artigo 50.º — Abate, transplante, poda ou limpeza de espécies protegidas existentes em terrenos municipais ou privados
Vigente desde: 13/04/2005