- 1 -Os equipamentos culturais municipais integram equipamentos das áreas do património histórico, leitura pública, divulgação e desenvolvimento cultural e artístico e juventude.
- 2 -Os equipamentos da área do património histórico podem ser fixos e móveis (embarcações tradicionais).
Artigo 60.º — Tipo de equipamentos culturais
Vigente desde: 13/04/2005