- 1 -Os equipamentos desportivos de propriedade da Câmara Municipal do Seixal são administrados sob sua responsabilidade.
A gestão de cada equipamento poderá ser cedida a clubes, colectividades e outras entidades do município, mediante a celebração de contratos-programa com a Câmara Municipal, desde que manifestem interesse no desenvolvimento da prática desportiva competitiva, podendo ainda ser cedida a pessoas colectivas ou singulares em regime pontual, mediante a celebração de contratos-programa.
- 2 -Os pedidos de cessão em regime regular devem ser solicitados à Câmara Municipal do Seixal, devendo os interessados anexar o projecto de desenvolvimento de actividades desportivas para o seu clube, colectividade ou instituição.
- 3 -O funcionamento dos equipamentos desportivos municipais fica sujeito ao plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal do Seixal, bem como a outros planos e programas de aplicação no município, respeitando as linhas programáticas definidas pelo pelouro com competência delegada.
Artigo 70.º — Propriedade, administração e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2005