- 1 -O acesso aos equipamentos desportivos municipais é tendencialmente condicionado, obrigando-se os seus utilizadores ao pagamento prévio dos respectivos preços de utilização.
- 2 -No entanto, pode a Câmara Municipal estabelecer, por meio da aprovação do regulamento específico, um regime especial de utilização para cada equipamento, quando tal se justifique pela inserção sócio-geográfica do próprio equipamento, por razões sociais ou desportivas.
- 3 -As tarifas de utilização serão actualizadas no início de cada ano civil, tendo a sua aplicação efeito a partir da sua publicação.
Artigo 71.º — Acesso
Vigente desde: 13/04/2005