- 1 -Os mercados municipais são espaços destinados ao exercício, mediante prévia licença da Câmara Municipal do Seixal, do comércio retalhista ou grossista, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -São locais de venda de produtos nos mercados:
- a)As lojas, assim se considerando os recintos fechados com espaço privativo para a permanência dos compradores;
- b)Os lugares de banca, ou seja, os locais sem espaço privativo destinado aos compradores, providos ou não de mesa ou bancas e que dêem directamente para os arruamentos dos mercados;
- c)Os lugares de terrado como tal definidos em edital.
Artigo 73.º — Definição e locais de venda
Vigente desde: 13/04/2005