A cessão do espaço concessionado a terceiros sem a devida autorização da Câmara Municipal não vincula o município e confere a este o poder de rescindir a concessão e ordenar a desocupação do espaço concessionado sem incorrer no dever de indemnizar.
A cessão do espaço concessionado a terceiros sem a devida autorização da Câmara Municipal não vincula o município e confere a este o poder de rescindir a concessão e ordenar a desocupação do espaço concessionado sem incorrer no dever de indemnizar.