- 1 -As licenças de ocupação caducam automaticamente por falta de pagamento das taxas correspondentes, considerando-se como tal a data a partir da qual a respectiva dívida entra em relaxe, nos termos da lei de processo tributário.
- 2 -As licenças caducam, ainda, por infracção do presente Regulamento, nos termos referidos nos artigos seguintes, ou de disposição legal ou regulamentar a que corresponda tal sanção.
Artigo 95.º — Falta de pagamento de taxas
Vigente desde: 13/04/2005