- 1 -Os titulares de licenças de qualquer tipo de ocupação serão obrigados ao pagamento do consumo de electricidade nos termos dos regulamentos camarários em vigor, quando dispuserem de equipamentos específicos, de acordo com a potência instalada.
- 2 -Os titulares dos espaços comerciais serão ainda obrigados ao pagamento do consumo de água, nos termos dos respectivos regulamentos em vigor.
Artigo 99.º — Consumo de electricidade e água
Vigente desde: 13/04/2005