- 1 -O horário de funcionamento dos mercados será variável em função da natureza e condições de cada um, constando de regulamento interno, devendo estar permanentemente afixado e ser cumprido integralmente por todos os utilizadores.
- 2 -As lojas dos mercados, seja qual for a natureza, são obrigadas a fechar à hora do encerramento do respectivo mercado.
- 3 -Exceptuam-se as lojas dotadas de comunicação com o exterior, as quais, enquanto a tiverem, poderão optar pelo horário oficialmente aprovado para estabelecimentos similares fora dos mercados.
- 4 -Havendo pedidos no sentido de as lojas não excepcionadas no número anterior beneficiarem do mesmo horário que as aí contempladas, a Câmara Municipal analisá-los-á, caso a caso, atendendo e ponderando as razões justificativas apresentadas.
Artigo 98.º — Horário
Vigente desde: 13/04/2005