- 1 -A ocupação de qualquer espaço nos Mercados, para venda de produtos ou para quaisquer outros fins, carece sempre de autorização da JFO.
- 2 -As licenças de ocupação são sempre onerosas, pessoais e condicionadas pelas disposições do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Autorização de ocupação de espaços comerciais
Vigente desde: 26/12/2022