- 1 -No anúncio de abertura do concurso indicar-se-á a localização e características do espaço a adjudicar, o montante da taxa mensal e outros encargos que vierem a ser determinados, condições de ocupação, prazo do concurso, caução ou outras formas de garantia a apresentar, entre outras.
- 2 -Nos casos em que a atribuição de licenças seja condicionada à observância de determinadas condições especiais, compromisso de efetuar determinados investimentos, cumprimento de um horário de abertura mais alargado, tais condições devem ser referidas expressamente no aviso de abertura do concurso.
- 3 -A apresentação das propostas deve ser efetuada através do envio das candidaturas em carta fechada dirigida ao responsável pelo serviço de Mercados e feiras, até final do prazo estabelecido no aviso. As propostas serão abertas em sessão pública realizada para o efeito.
- 4 -Os candidatos devem apresentar a respetiva documentação de identificação e outros documentos solicitados no aviso de abertura, bem como o seu currículo profissional, designadamente a experiência no ramo de atividade a que se candidatam.
- 5 -O candidato deve ainda apresentar o seu projeto comercial para a exploração do local, expondo a atividade a desenvolver, obras e outros investimentos que se propõe realizar, alterações a introduzir, características do estabelecimento e formas de venda, se for caso disso e quaisquer outros elementos que entenda necessário.
- 6 -O júri, constituído para apreciação das propostas, deverá basear a sua escolha na qualidade do projeto apresentado, inovação e empreendedorismo, no interesse comercial do mesmo para o conjunto do Mercado.
- 7 -O júri não deverá incluir membros do Executivo em funções, nem membros da Assembleia de freguesia. Deverão integrar o júri a constituir o responsável pelo serviço, bem como pessoas ou entidades da área.
- 8 -O procedimento de seleção assegura a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e é efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital e no "Balcão do Empreendedor".
Artigo 17.º — Condições do concurso público
Vigente desde: 26/12/2022