- 1 -A atribuição de espaços comerciais nos Mercados, qualquer que seja o ramo ou setor de atividade a que se destinem, será efetuada mediante concurso público.
- 2 -Os concursos públicos para atribuição de espaços comerciais devem ser preferencialmente efetuados com periodicidade regular de 4 anos, aplicando-se a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 3 -Se efetuado o primeiro concurso os locais não forem atribuídos, poderão ser atribuídos por ajuste direto.
Artigo 16.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 26/12/2022