- 1 -Uma vez atribuído o espaço comercial, a JFO emite uma licença em nome do comerciante. O mesmo se verifica relativamente às pessoas, singulares ou coletivas, que utilizem qualquer instalação ou serviço do Mercado, nomeadamente armazéns ou câmaras de frio.
- 2 -Da licença deve constar obrigatoriamente:
- a)Identificação completa do seu titular;
- b)Identificação do número de Operador;
- c)Identificação dos empregados e/ou familiares que estão autorizados a ajudar o titular;
- d)Referência à forma como acedeu ao lugar;
- e)Local que ocupa, sua dimensão e localização;
- f)Ramo de atividade que está autorizado a exercer, bem como identificação do CAE;
- g)Horário de funcionamento do local;
- h)Condições especiais de autorização;
- i)Data de emissão da licença e data de caducidade.
- 3 -Ao ser-lhe emitida a licença, o comerciante subscreverá obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento do presente Regulamento e aceitar as condições da licença de ocupação.
- 4 -A licença e o documento referido no número anterior são emitidos em duplicado, ficando os originais no processo individual do comerciante e a cópia na sua posse.
- 5 -O início de atividade requer a realização de ato de inscrição, do comerciante e dos empregados.
Artigo 20.º — Documento que titula a autorização
Vigente desde: 26/12/2022