- 1 -As licenças são concedidas a título pessoal, sem prejuízo da sua atribuição a sociedades, desde que o proprietário seja um dos sócios.
- 2 -O titular da licença não pode ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente, mesmo a título gracioso.
Artigo 21.º — Caráter pessoal das autorizações
Vigente desde: 26/12/2022