Quando o titular de uma licença no Mercado seja uma sociedade, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pacto social deve ser comunicada à JFO, no prazo de sessenta (60) dias após a sua ocorrência.
Quando o titular de uma licença no Mercado seja uma sociedade, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pacto social deve ser comunicada à JFO, no prazo de sessenta (60) dias após a sua ocorrência.