Os comerciantes dos Mercados têm direito a:
- a)Exercer a atividade no espaço de que são titulares;
- b)Utilizar as zonas e equipamentos comuns do Mercado, nomeadamente locais de armazenagem, máquinas de gelo, câmaras frigoríficas, entre outros;
- c)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela JFO, nomeadamente de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- d)Frequentar as ações de formação para comerciantes promovidas pela JFO ou outras entidades;
- e)Usar o nome e/ou insígnias do Mercado ao lado dos da firma do respetivo estabelecimento ou em impressos, embalagens e material de propaganda, mediante autorização;
- f)Serem informados das medidas de gestão importantes que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- g)Serem ouvidos e dar parecer, através das respetivas Associações, nos termos e casos previstos no presente Regulamento.