- 1 -Entende-se por "Mercado Retalhista" o recinto fechado e coberto, explorado pela Junta de Freguesia, especificamente destinado à venda a retalho, organizado por bancas e lojas de venda independentes, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 2 -Os Mercados municipais desempenham funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
- 3 -No edifício do Mercado podem ainda instalar-se atividades compatíveis com a atividade comercial, nomeadamente equipamentos bancários ou estações de Correios.
- 4 -A instalação de serviços como os referidos no número anterior será objeto de contrato de concessão, a efetuar nos termos da respetiva legislação.
Artigo 3.º — Noção de Mercado Retalhista
Vigente desde: 26/12/2022