- 1 -Compete à JFO assegurar a gestão do conjunto dos Mercados Retalhistas e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas nos Mercados e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária nos Mercados, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns dos Mercados;
- d)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial dos Mercados.
- 2 -Relativamente àquelas funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, a JFO pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente, quanto à vigilância e limpeza das instalações e assistência a equipamentos.
Artigo 4.º — Competências da JFO
Vigente desde: 26/12/2022