- 1 -O titular da licença de ocupação é obrigado a registar na JFO todos os colaboradores que o auxiliam na sua atividade, em nome dos quais serão emitidos cartões de identificação/acesso ao Mercado.
- 2 -Todos os empregados devem estar inscritos na Segurança Social, sob pena de não poderem ser registados, nos termos do número anterior.
Artigo 31.º — Registo dos auxiliares
Vigente desde: 26/12/2022