- 1 -Os espaços comerciais podem estar encerrados durante 30 dias por ano.
- 2 -O período de encerramento deve ser solicitado à JFO com uma antecedência de 30 dias, de forma a poderem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais e garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no Mercado, a fixar periodicamente pela JFO.
Artigo 39.º — Encerramento do espaço
Vigente desde: 26/12/2022