- 1 -Acesso ao Mercado:
- a)O acesso ao edifício do Mercado processa-se pelas entradas disponíveis para o efeito, adequadamente sinalizadas;
- b)Qualquer operador deverá apresentar documentos identificativos, sempre que seja solicitado por pessoal de segurança e vigilância do Mercado;
- c)Os agentes da administração pública e funcionários da JFO, quando em serviço oficial devidamente comprovado, têm livre entrada no mesmo;
- d)Em emergência, os clientes deverão seguir as orientações transmitidas pela vigilância e funcionários da JFO, facilitando os acessos, a circulação e a evacuação do espaço.
- 2 -Circulação de Empilhadores e Outros Meios de Transporte de Mercadorias:
- a)É expressamente proibida a utilização, dentro do edifício do Mercado, de empilhadores com motores de combustão;
- b)Durante o horário público de venda é expressamente proibido o uso e circulação de empilhadores nos corredores e espaços públicos de circulação;
- c)Após o período de venda, não é permitido o estacionamento de qualquer meio de transporte de Mercadorias nos corredores e espaços públicos de circulação;
- d)Os proprietários dos empilhadores, porta-paletes e de outros meios de transporte de Mercadorias são responsáveis pelos acidentes e danos causados ao Mercado ou a terceiros;
- e)Os carrinhos de transporte de Mercadorias disponibilizados pelo Mercado poderão ser utilizados pelos operadores para as operações de aprovisionamento e arrumação dos seus espaços, devendo, após cada uma destas operações, colocá-los e arrumá-los nos locais indicados para o efeito nos arrumos;
- f)Os operadores que utilizarem os carrinhos de transporte de Mercadorias disponibilizados pelo Mercado são responsáveis pelos acidentes e danos causados ao Mercado ou a terceiros.
- 3 -Circulação de Pessoas e Mercadorias:
- a)No interior do Mercado, os utentes deverão respeitar as regras de segurança, as indicações de sinalética existente, as prescrições de higiene, as indicações do pessoal de vigilância e dos funcionários da JFO;
- b)Nos corredores do Mercado e nos espaços de uso comum não é permitida a deposição de Mercadorias, nem o estacionamento prolongado dos meios de transporte utilizados;
- c)A entrada e saída de produtos do Mercado e o seu transporte deve ser efetuada dentro das normas legais existentes e realizar-se em veículos que reúnam as condições técnicas exigidas pela legislação em vigor;
- d)Os produtos que entram e saem do Mercado devem ser acompanhados pelas respetivas guias de transporte ou pelos documentos equivalentes ou de outros que sejam legalmente exigidos.
- 4 -Estacionamento de veículos:
- a)Os veículos de operadores e compradores estacionam no parqueamento público existente na envolvente do Mercado, ficando sujeitos às disposições legais;
- b)Os veículos dos operadores só podem estacionar nos cais de acostagem do Mercado pelo período estritamente necessário às operações de carga e descarga.
Artigo 43.º — Normas de circulação
Vigente desde: 26/12/2022