- 1 -As cargas e descargas dos operadores do Mercado processam-se através do cais localizado no parque de estacionamento, nos horários regulamentados.
- 2 -Os veículos dos operadores deverão parquear, após as operações de carga e descarga, nas zonas de estacionamento indicadas para o efeito, e em redor do Mercado, sendo interdito o estacionamento em frente às portas de acesso ao Mercado.
Artigo 42.º — Normas de utilização do cais
Vigente desde: 26/12/2022