- 1 -A limpeza das lojas, bancas e outros espaços comerciais é da inteira responsabilidade do titular da licença. Os comerciantes devem a todo o momento manter os locais de venda e espaço envolvente limpos de resíduos e desperdícios, os quais serão colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -Os comerciantes são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança fixadas na legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral dos espaços comerciais, a realizar no final de cada dia, deverá ser efetuada após o encerramento do Mercado e a saída de todos os consumidores.
Artigo 54.º — Limpeza dos locais
Vigente desde: 26/12/2022