- 1 -A ocupação de qualquer espaço comercial nos Mercados está condicionada ao pagamento mensal da respetiva taxa.
- 2 -São ainda devidas as demais taxas aplicáveis de acordo com o Regulamento de Taxas e respetiva Tabela da JFO, e à utilização de serviços prestados pela JFO no âmbito da gestão dos Mercados.
- 3 -As taxas referidas no número anterior estão sujeitas à atualização anual.
Artigo 58.º — Taxas
Vigente desde: 26/12/2022