- 1 -São da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa as obras a realizar na parte estrutural do Mercado.
- 2 -Cabe à JFO a conservação e manutenção nas zonas comuns, nos equipamentos de uso coletivo dos comerciantes e, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de adjudicação a particulares.
- 3 -Quando o comerciante for intimado a mudar para outro espaço comercial, as obras a efetuar serão da responsabilidade da JFO.
Artigo 61.º — Obras
Vigente desde: 26/12/2022