- 1 -É obrigatória a constituição, por parte dos comerciantes, de um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros, assim como de um seguro por acidentes de trabalho.
- 2 -Os seguros podem ser individuais ou de grupo, se houver acordo entre vários comerciantes interessados.
- 3 -Para efeitos de autorização da ocupação de espaços pela JFO, é obrigatória a apresentação do comprovativo de constituição do seguro referido no n.º 1, assim como a apresentação de prova da respetiva renovação periódica.
Artigo 60.º — Seguros
Vigente desde: 26/12/2022