- 1 -A JFO, após vistoria realizada para o efeito, pode determinar a realização de quaisquer obras ou remodelações nos espaços comerciais, com vista ao cumprimento das normas higiossanitária ou dos requisitos técnicos em vigor para os diferentes tipos de estabelecimentos.
- 2 -Caso o comerciante não execute as obras determinadas no prazo que lhe for indicado, a JFO pode substituir-se-lhe, imputando os custos da obra ao comerciante em falta, sem prejuízo do pagamento das coimas aplicáveis.
Artigo 63.º — Intimação para obras
Vigente desde: 26/12/2022