- 1 -Os comerciantes só podem realizar as obras que tenham sido previamente autorizadas pela JFO ou pela CML, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O pedido de autorização para realização de obras deve ser efetuado através de requerimento dirigido ao(à) Presidente da Junta de Freguesia e entregue diretamente no Serviço de Mercados e Feiras, acompanhado dos elementos técnicos necessários à sua apreciação.
- 3 -Os serviços examinarão o processo no prazo de 30 dias, a contar da data em que estiverem na posse de todos os elementos necessários, podendo a Junta de Freguesia ou a CML aprovar ou recusar a sua execução ou indicar as alterações que julgue necessárias.
- 4 -O pedido de autorização para a execução de obras é dirigido à JFO, através de requerimento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, documento de identificação e número de identificação fiscal, código de acesso à certidão do registo comercial e o código de classificação das atividades económicas (CAE) e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta geral do Mercado (com localização exata do espaço comercial a intervir assinalada a vermelho);
- b)Memória descritiva e justificativa com a indicação dos sistemas construtivos, materiais de acabamento (referência, dimensões, cores, etc.);
- c)Calendarização da execução da obra, com indicação do período necessário em dias (é dispensável, se estiver incluída na memória descritiva e justificativa);
- d)Fotografia 10 x 15 atual a cores do espaço comercial a intervir.
- 5 -Nos casos em que a realização de obras for do âmbito estrutural a JFO remete o pedido à CML.
Artigo 64.º — Pedido de autorização para realização de obras
Vigente desde: 26/12/2022