- 1 -As obras são executadas pelo comerciante, sob sua exclusiva responsabilidade, devendo ficar concluídas dentro do prazo proposto pelo interessado e aprovado pela JFO.
- 2 -À JFO compete fiscalizar a execução da obra e determinar a realização das correções ou modificações que se mostrem necessárias, face ao projeto aprovado.
Artigo 67.º — Fiscalização da obra
Vigente desde: 26/12/2022