- 1 -A fiscalização, o processamento de contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas ao disposto no presente Regulamento são da competência da JFO, nos termos do estabelecido Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
- 2 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento e a instrução dos processos de contraordenação são realizadas pelo Serviço de Mercados e Feiras.
- 3 -A aplicação das coimas é da competência do(a) Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -A aplicação das sanções acessórias previstas na lei são da competência da Junta de Freguesia.
Artigo 72.º — Competências
Vigente desde: 26/12/2022