- 1 -A sanção acessória referida na alínea h) do n.º 1 do artigo 74.º só pode ser aplicada em casos de muita gravidade, que inviabilizem a permanência do comerciante no Mercado.
- 2 -A suspensão acarreta para o comerciante a anulação da licença de ocupação e a impossibilidade de, pelo menos durante 3 anos, se candidatar à obtenção de qualquer outra licença nesse ou em qualquer outro Mercado da Junta de Freguesia de Olivais.
- 3 -Após a anulação da licença, o local é considerado vago para todos os efeitos legais, podendo a JFO desencadear desde logo o processo da sua atribuição.
Artigo 77.º — Aplicação da pena de suspensão
Vigente desde: 26/12/2022