- 1 -As licenças de ocupação cessam em caso de desativação do Mercado ou da sua transferência para outro local.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos casos em que haja uma alteração profunda da natureza do Mercado.
- 3 -As decisões de extinguir ou transferir um Mercado são da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, após audição da Associação dos Comerciantes dos Mercados.
Artigo 84.º — Extinção do Mercado
Vigente desde: 26/12/2022