- 1 -Cessam igualmente as licenças dos comerciantes cujos espaços comerciais sejam sujeitos a operações de reestruturação profunda.
- 2 -Por reestruturação profunda entende-se uma alteração, que implique uma modificação na situação de um ou vários espaços comerciais em todo ou num setor do Mercado. A realização destas medidas terá sempre por objetivo a modernização do Mercado ou o agrupamento e localização mais racionais dos diferentes tipos de espaços comerciais.
- 3 -A aprovação de medidas de reestruturação que acarretem a cessação de licenças de ocupação é da competência da Câmara Municipal de Lisboa ou do Vereador com competência delegada, após audição da Associação de Comerciantes dos Mercados.
Artigo 85.º — Reestruturação profunda
Vigente desde: 26/12/2022