Os locais destinados à venda de produtos ou prestação de serviços, os quais adiante passam a ser designados indistintamente por espaços comerciais, podem ser do seguinte tipo:
- a)Lojas - São locais de venda fechados, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores. As mesmas deverão dispor de contadores individuais de água e eletricidade, se a respetiva atividade assim o justificar;
- b)Bancas - São locais de venda em espaços abertos situados no interior dos Mercados municipais, constituídos por uma bancada com expositor, sem área privativa para permanência dos compradores. As mesmas deverão dispor de contadores individuais de água e eletricidade, se a respetiva atividade assim o justificar.