- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados no balcão único eletrónico - o "Balcão do Empreendedor", referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 91.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 26/12/2022