- 1 -Compete ao Gabinete assegurar as atribuições municipais nos domínios da gestão integrada de fogos rurais, floresta, gestão de combustíveis, agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, valorização dos recursos endógenos e apoio às atividades económicas e tradicionais associadas ao meio rural, no âmbito das competências municipais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico à execução municipal do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- b)Participar na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planeamento e execução aplicáveis;
- c)Assegurar o apoio à elaboração e acompanhamento do Programa Municipal de Execução;
- d)Apoiar, em articulação com o Gabinete de Proteção Civil, a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- e)Promover e acompanhar as ações de gestão de combustível;
- f)Acompanhar as redes, faixas e infraestruturas da responsabilidade municipal;
- g)Acompanhar as obrigações municipais relativas à utilização do fogo e demais atividades legalmente condicionadas;
- h)Prestar apoio técnico aos serviços de fiscalização e contraordenação;
- i)Promover ações de informação e sensibilização;
- j)Articular com as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- k)Promover medidas de proteção, gestão, recuperação e valorização sustentável da floresta e dos espaços rurais;
- l)Apoiar e acompanhar projetos, programas e iniciativas de natureza florestal e agroflorestal;
- m)Promover iniciativas de apoio, modernização e valorização da agricultura e da pecuária, em articulação com as entidades competentes;
- n)Promover a valorização das produções agrícolas, pecuárias, florestais e agroalimentares e das respetivas fileiras;
- o)Promover os recursos endógenos, produtos locais e atividades tradicionais associadas ao território rural;
- p)Promover e apoiar iniciativas de valorização da apicultura e dos produtos apícolas, enquanto atividade de interesse económico, ambiental e de desenvolvimento rural;
- q)Promover ações de informação e sensibilização nos domínios da proteção e sanidade vegetal, designadamente em matéria de fitossanidade, em articulação com as autoridades e entidades legalmente competentes;
- r)Promover a divulgação de boas práticas agrícolas e florestais, designadamente em matéria de conservação do solo, utilização sustentável dos recursos, adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscos;
- s)Promover iniciativas de preservação, valorização e divulgação de variedades tradicionais, espécies autóctones e recursos genéticos vegetais de interesse agrícola, florestal ou local, em articulação com as entidades competentes;
- t)Acompanhar e promover, no âmbito das competências municipais, iniciativas relacionadas com a utilização sustentável da água no meio rural, regadio e valorização dos recursos hídricos associados às atividades agrícolas;
- u)Promover, em articulação com a Divisão de Ambiente e com as demais entidades competentes, iniciativas de valorização dos rios, linhas de água e ecossistemas ribeirinhos enquanto recursos associados ao desenvolvimento sustentável do território rural;
- v)Apoiar, no âmbito das competências municipais e em articulação com a Divisão de Ambiente e com as entidades competentes, iniciativas de valorização da pesca em águas interiores e dos respetivos recursos, enquanto atividade de interesse recreativo, turístico ou económico para o território;
- w)Apoiar projetos de desenvolvimento, inovação, empreendedorismo e diversificação económica do meio rural;
- x)Articular com agricultores, produtores, criadores, apicultores, associações, cooperativas e demais agentes do setor;
- y)Divulgar programas, medidas de apoio e oportunidades de financiamento aplicáveis às áreas agrícola, pecuária, florestal e de desenvolvimento rural;
- z)Articular com o Gabinete de Serviços Veterinários e Autoridade Sanitária nas matérias relativas à pecuária, saúde, sanidade e bem-estar animal.
Artigo 32.º — Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 30/09/2026