- 1 -O Gabinete assegura as funções do Serviço Municipal de Proteção Civil e as competências municipais legalmente previstas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o planeamento e coordenação das atividades municipais de proteção civil;
- b)Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- c)Identificar, analisar e avaliar riscos;
- d)Inventariar meios e recursos;
- e)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- f)Promover informação, formação e sensibilização;
- g)Apoiar e acompanhar operações de emergência e socorro;
- h)Assegurar apoio logístico municipal aos agentes de proteção civil;
- i)Participar no planeamento de segurança de eventos, emitindo os pareceres de segurança pública necessários;
- j)Coordenar a resposta municipal a situações de emergência no âmbito das competências municipais;
- k)Promover exercícios e simulacros;
- l)Articular com o Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural;
- m)Prestar, em articulação com o Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural, o apoio municipal à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- n)Assegurar ou coordenar, no âmbito das competências municipais, as medidas necessárias ao abastecimento de emergência das populações, designadamente de água, em situações de acidente grave, catástrofe ou ocorrência que comprometa o normal funcionamento dos sistemas de abastecimento;
- o)Articular com as forças de segurança, serviços municipais e demais entidades competentes as medidas necessárias à interrupção, condicionamento ou reposição da circulação em vias afetadas por ocorrências de proteção civil;
- p)Receber, avaliar e encaminhar os pedidos apresentados por cidadãos, entidades e organizações no âmbito da proteção civil municipal.
Artigo 31.º — Gabinete de Proteção Civil
Vigente desde: 30/09/2026